
Previdência Privada
As Previdências Complementares disponíveis hoje, permitem a construção de reservas para a aposentadoria, além de propiciar benefício fiscal em alguns casos e permitir a acumulação de recursos para seu futuro ou estudo dos filhos.
PGBL
(Plano Gerador de Beneficio Livre)
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Permite abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12%(*) da renda bruta tributável do investidor.
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Indicado para as pessoas que optam pela declaração completa do Imposto de Renda.
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Essa dedução não significa que os aportes feitos na Previdência são isentos de IR. Haverá incidência do IR sobre o valor total do resgate ou da renda recebida quando eles ocorrerem
VGBL
(Vida Gerador de Beneficio Livre)
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Não permite abater do IR os aportes ao plano.
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Indicado para quem usa a declaração simplificada ou é isento ou para quem já investe em um PGBL, mas quer investir mais de 12% de sua renda bruta em previdência privada.
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O IR incidirá apenas sobre os rendimentos do plano e não sobre o total acumulado.
TABELA REGRESSIVA
É vinculada ao tempo da aplicação. Quanto maior for o prazo de acumulação ou quanto mais tempo você permanecer no plano, menor será a alíquota de imposto de renda na hora do resgate ou recebimento da renda.

TABELA PROGRESSIVA
É a mesma que determina a alíquota do Imposto de Renda sobre o seu salário. O que determina a alíquota sobre o plano de previdência é o valor a ser resgatado ou transformado em renda.

Fonte: Receita Federal a partir de Abril de 2015.
A tabela regressiva é a escolha certa para o investidor que tem a perspectiva de resgatar o dinheiro apenas a longo prazo; quanto mais tempo permanecer no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda.
A opção pela tabela progressiva é mais indicada se você tem a intenção de sair do fundo em um prazo mais curto ou se você estiver poupando com o objetivo de receber uma renda mensal que fique na faixa de isenção do IR ou próxima a essa, cuja alíquota não ultrapasse os 7,5%.